Começa na próxima segunda-feira (27/1/2014) o cadastramento de produtores rurais de agricultura familiar que desejam fornecer produtos da alimentação escolar. O prazo encerra em 28 de março. Atualmente, a secretaria de Educação conta com 16 fornecedores, sendo nove de Caraguá.
Os interessados devem comparecer na secretaria de Educação, Avenida Rio de Janeiro, 860, bairro Indaiá, entre 8h e 16h, munidos dos seguintes documentos: prova de cadastro de pessoa física (CPF); cópia ou extrato de declaração de Aptidão do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física Principal e de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; projeto de vendas de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural para alimentação escolar com a assinatura de todos os agricultores participantes; prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica; e declaração de que os gêneros alimentícios são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
O prazo de entrega da documentação exigida é até o dia 28 de março de 2014, às 16 horas. Dúvidas podem ser esclarecidas no setor de alimentação escolar da secretaria de Educação pelo telefone 3897-7034.
Alimentação Escolar – Desde 2010, parte dos produtos hortifrutigranjeiros, que compõem a alimentação escolar da rede municipal de ensino de Caraguá, é comprada de pequenos produtores da cidade.
Atualmente, a secretaria de Educação conta com 16 fornecedores, sendo nove de Caraguá. Como os produtores locais não suprem a demanda, os outros abastecedores são da região e também de outros estados – um de São Sebastião, um de São Luiz do Paraitinga, uma associação de Miracatu (SP), uma cooperativa de Itápolis (SP) e três cooperativas do Rio Grande do Sul.
A prefeitura cumpre a Lei Federal 11.947 de 16 de outubro de 2009, artigo 14, que prevê que do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Entre os produtos comprados pela secretaria de Educação de pequenos produtores, associações e cooperativas estão o repolho, acelga, mandioca, banana, tomate, alface, escarola, cheiro verde, abobrinha e inhame.