Os segurados devem atualizar os dados para evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício
O Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II do Instituto de Previdência do Município de Caraguatatuba (CaraguaPrev) foi prorrogado até quinta-feira (2). Servidores ativos, inativos e pensionistas que ainda não se cadastraram, devem atualizar os dados para evitar o bloqueio do pagamento e o cancelamento do benefício. O horário de atendimento é das 8h às 17h, na secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso, no Jardim Jaqueira, próximo ao Terminal Rodoviário.
Cerca de 3,6 mil pessoas fizeram o censo até o momento. O número representa 90% do público-alvo. Restam aproximadamente 420 segurados para entregar a documentação exigida.
É necessário apresentar os originais e as cópias dos documentos pessoais do segurado e dos dependentes para efetivar o cadastramento e receber o comprovante de participação.
Censo – O Censo Cadastral Previdenciário – Fase II visa atualizar os dados de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Caraguá, Câmara Municipal, Fundacc e CaraguaPrev, além de ser uma obrigação legal e presencial, prevista no Decreto 459, de 13 de abril de 2016.
As informações serão incluídas no sistema do Ministério da Previdência Social (SIPREV – GESTÃO) na base de dados do Programa de Apoio a Modernização de Gestão do Sistema de Previdência Social (PROPREV), que envolve todos os Regimes Próprios de Previdência (RPPS) do Brasil.
A distribuição de senhas encerra às 16h. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3883-3252/3883-3480 ou pelo site www.caraguaprev.com.br. A secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso fica na Rua Jorge Burihan, 10 – Jardim Jaqueira (próximo ao Terminal Rodoviário).
Confira os documentos exigidos no Censo Previdenciário do Servidor Público – Fase II
Servidores Ativos – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; título de eleitor; certidão de casamento ou certidão de união estável, realizada perante tabelião; RG ou certidão de nascimento E CPF (Obrigatório) dos dependentes (inclusive recém-nascidos); certidão de tempo de contribuição do INSS, ou outro RPPS (não é obrigatória a apresentação dessas certidões).
Aposentados – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência; PASEP/PIS/NIT; CPF (inclusive dos recém-nascidos) e/ou documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional) de todos os dependentes; certidão de casamento ou de união estável, realizada perante tabelião; e termo de curatela ou interdição, no caso de inválido.
Pensionistas – Documento de identificação com foto (RG, CNH ou carteira profissional, válida em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; e comprovante de residência (atual) ou na falta deste uma declaração de residência.